Glossário
Adequação:
Forma breve para o reconhecimento pela Comissão Europeia da adequação da normativa de proteção de dados pessoais de um determinado país aos padrões de proteção de dados do direito comunitário europeu. Com este reconhecimento, facilita-se a transferência de dados pessoais de cidadãos europeus para os países terceiros que tenham recebido este reconhecimento.
Anonimação:
Procedimento pelo qual retira-se o vínculo de um dado pessoal com uma pessoa determinada, identificada ou identificável, deixando, portanto, de ser considerada como um dado pessoal. Para algumas normativas, após este procedimento a lei de proteção de dados deixa de ser aplicável.
Autoridade de proteção de dados:
Organismo estatal responsável pela aplicação e fiscalização da implementação da normativa sobre proteção de dados pessoais em um determinado país. Geralmente devem contar com independência funcional e autonomia de gestão.
Dado pessoal:
Qualquer informação relacionada a uma pessoa identificada ou identificável
Dados sensíveis:
Informações pessoais que são particularmente propensas a causar discriminação ou estigmatização ao seu titular quando forem objeto de tratamento sem autorização, tais como informações que revelem a origem racial ou étnica do titular, as suas convicções religiosas, filosóficas ou morais, referentes à sua saúde e à vida sexual, entre outras.
De-anonimação:
Técnicas utilizadas para, com o auxílio de ferramentas computacionais estatísticas e matemáticas, re-associar informações previamente submetidas a um procedimento de anonimação aos seus efetivos titulares.
Fórum de Governança da Internet (Internet Governance Forum – IGF):
Fórum multistakeholder (ou seja, que reúne governos, sociedade civil, empresas e comunidade técnica, em pé de igualdade) para discussão de temas relacionados à governança da Internet. O IGF é considerado um desenvolvimento importante da Cúpula Mundial sobre a Sociedade da Informação (World Summit on the Information Society – WSIS). Esse resultado foi reafirmado nos parágrafos 37 e 38 dos Compromissos de Túnis, de 2005. O IGF pode “identificar assuntos emergentes, trazê-los à atenção dos grupos relevantes e do público em geral e, onde apropriado, fazer recomendações”, mas não tem nenhuma competência para tomada de decisões. O IGF realizou-se durante cinco anos consecutivos: Grécia (2006), Brasil (2007), India (2008), Egito (2009) e Lituânia (2010). Em 2011 a reunião acontecerá no Quênia.
Governança da Internet:
A governança da Internet refere-se aos processos segundo quais emergem os consensos, princípios, normas de conduta e de tomada de decisão relacionados à Internet. Os objetivos principais do regime de governança da Internet são, por um lado, garantir o bom funcionamento da rede e, por outro, compartilhar informações e boas práticas de maneira a compreender os desafios globais que surgem com a Internet, avançando rumo à harmonização e compatibilização de políticas.
Hub do IGF:
Os hubs são encontros locais, organizados por voluntários, que acontecem em paralelo ao IGF. Pessoas interessadas se reúnem nos hubs para assistir juntas ao webcast do IGF e podem mandar perguntas que serão respondidas pelos painelistas, presentes no evento. Os hubs podem escolher quais sessões querem assistir, e o webcast acaba servindo de ponto de partida para discussões sobre temas localmente relevantes.
Princípio da Finalidade:
Regra fundamental da proteção de dados, segundo a qual os dados pessoais somente podem ser legitimamente utilizados para a realização de finalidade análoga àquela para a qual estes foram coletados.
Titular:
A pessoa a quem se refere um dado pessoal
Tratamento:
Qualquer operação realizada com dados pessoais, como, por exemplo, a sua coleta, armazenamento, processamento, transmissão, catalogação, entre outroas.



